IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 972 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.929, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente a “Aquisição por desapropriação amigável de um lote de terreno de forma irregular, com área de 308,16m², objeto da matricula 13.073 do Serviço de Registro de Imóveis dessa cidade”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1001-Aquisição de Imóveis
Categoria Econômica: 4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis......................R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos. de Secretaria Mun. de Adm. E Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.91.00- Sentenças Judiciais..........................R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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