IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1542, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui no âmbito do Município de Meridiano o “Dezembro Verde”.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Meridiano o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas.

Art. 2º - O mês de campanha de conscientização instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.

Parágrafo único - Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos;

II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município;

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 06 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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