IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1540, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(Acrescenta dispositivos na Lei nº 543 de 30 de abril de 2001 e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a acrescentar dispositivos na Lei nº 543, de 30 de abril de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - O Art. 12, da Lei nº 543, de 30 de abril de 2001, contará com a seguinte redação:
“§ 5º - A conta bancária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) será movimentada, conjuntamente, pelo Prefeito Municipal, que em todos os casos será o ordenador da despesa, e pelo Tesoureiro Municipal”.
Art. 3° - O Art. 12, da Lei nº 543, de 30 de abril de 2001, contará com a seguinte redação:
“§ 6º - Toda documentação de despesas e os respectivos balancetes e prestações de contas do Conselho serão assinados pelo Prefeito Municipal, pelo Contador Municipal, pelo Tesoureiro Municipal, e pelo Secretário Municipal da Assistência e Promoção Socia”l.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.