IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1539, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizado um imóvel com a denominação especial de “chácara dos Coqueiros”, com área de 4.000,00 m² ou 0,400000 ha, situado em frente a Estrada Municipal MDN-010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, neste município, objeto da Matrícula nº 73.274, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: tem início junto ao marco FKZ-M-2457, Lat. -20°21’32,697 e Long. -50°09’29,408”, descrito em planta anexa, cravado na divisa da Estrada Municipal MDN-010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, com o imóvel da matrícula nº 840; do marco FKZ-M-2457 segue confrontando com a Estrada Municipal MDN-010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, no azimute 254°56’ e distância de 35,62 metros, até o marco FKZ-P-7353, Lat. -20°21’32,998” e Long. -50°09’30,594; do marco FKZ-P-7353 segue na mesma confrontação, no azimute de 256°22’ e distância de 58,20 metros, até o marco AOP-P-4624, Lat. -20°21’33,444” e Long. -50º09’32,544”; do marco AOP-P-4624 segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 49.393, no azimute de 327°29” e distância de 36,20 metros, até o marco AOP-P-4624-A, Lat. -20°21’32,451 e Long. -50°09’33,21”; do marco AOP-P-4624-A segue confrontando com a área remanescente da Chácara dos Coqueiros, matrícula n° 73.274, no azimute de 06452’ e distância de 87,18 metros, até o marco AOP-P-4624-B, Lat.-020°21’31233” e Long. -50°09’30,499”, do marco AOP-P-4624-B segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 840, no azimute de 144°53’ e distância de 55,00 metros, até o marco de início desta descrição.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 06 de dezembro de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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