IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(Dispõe sobre alteração em requisito de escolaridade no cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração no requisito de escolaridade no cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional.
Art. 2º - O cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, criado pela Lei Complementar nº 246/23, de 07 de novembro de 2023, passa a exigir como requisito em escolaridade “Ensino Fundamental Incompleto”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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