IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração na nomenclatura dos Requisitos do cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 04 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica município sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A presente Lei Complementar dispõe sobre alteração nos Requisitos para o provimento do cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.
Art. 2º - O requisito exigido para o cargo efetivo de Assistente Social da Educação – Jornada Parcial, criado pela Lei Complementar nº 246/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a ser Graduação em Serviço Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data suprta.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.