IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.463/23 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023

“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Paraíso para a Legislatura 2025/2028.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Paraíso/SP para a Legislatura 2025/2028 ficam assim fixados, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal:

I- R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para o Prefeito Municipal;

II- R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para o Vice-Prefeito.

Art. 2º. Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 68, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Paraíso/SP.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 07 de dezembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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