IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.464/23, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.000.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões de Reais) sendo:

I- Orçamento Fiscal em R$ 33.549.400,00 (Trinta e Três Milhões e Quinhentos e Quarenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 22.450.600,00 (Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos e Cinquenta Mil e Seiscentos Reais).

Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta

RECEITAS CORRENTES

VALOR

Receita Tributária

R$ 5.519.000,00

Receita de Contribuições

R$ 2.455.000,00

Receita Patrimonial

R$ 2.210.000,00

Receita de Serviços

R$ 992.000,00

Transferências Correntes

R$ 47.812.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 205.000,00

Contribuições Intra

R$ 2.775.000,00

Outras Receitas Correntes Intra

R$ 1.150.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

R$ 70.000,00

SUBTOTAL

R$ 54.390.000,00

(-) II- Deduções da Receita

FUNDEB

(-) R$ 7.188.000,00

RECEITA TOTAL

R$ 56.000.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I- POR FUNCÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

01- Legislativa

R$ 1.600.000,20

02- Judiciária

R$ 86.000,00

04- Administração

R$ 5.042.000,00

06- Segurança Pública

R$ 376.000,00

08- Assistência Social

R$ 2.233.600,00

09- Previdência Social

R$ 7.136.000,00

10- Saúde

R$ 13.081.000,00

12- Educação

R$ 14.530.000,00

13- Cultura

R$ 1.430.000,00

15- Urbanismo

R$ 3.868.080,00

17- Saneamento

R$ 1.466.000,00

18- Gestão Ambiental

R$ 301.000,00

19- Ciência e Tecnologia

R$ 280.000,00

20- Agricultura

R$ 608.000,00

22- Indústria

R$ 355.000,00

26- Transporte

R$ 1.423.000,00

27- Desporto e Lazer

R$ 774.000,00

28- Encargos Especiais

R$ 480.000,00

99- Reserva de Contingência

R$ 930.319,80

TOTAL

R$ 56.000.000,00

II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

COD.

ORGÃO

VALOR

01.01

Câmara Municipal

R$ 1.600.000,20

02.01

Gabinete do Prefeito Municipal

R$ 350.000,00

02.02

Chefia do Executivo

R$ 86.000,00

02.03

Administração e Planejamento

R$ 6.713.319,80

02.04

Educação

R$ 14.530.000,00

02.05

Serviços Urbanos

R$ 2.075.080,00

02.06

Agricultura

R$ 608.000,00

02.07

Industria

R$ 355.000,00

02.08

Saúde

R$ 13.081.000,00

02.09

Assistência e Previdência

R$ 2.614.600,00

02.10

Transportes

R$ 1.423.000,00

02.11

Desportos e Lazer

R$ 774.000,00

02.13

Meio Ambiente

R$ 301.000,00

02.15

Saneamento Básico

R$ 1.466.000,00

02.16

Cultura

R$ 1.430.000,00

02.17

Planejamento Urbano

R$ 1.793.000,00

04.01

PREVPARAISO

R$ 6.800.000,00

TOTAL

R$ 56.000.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964);

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de dezembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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