
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.464/23, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.023
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2.024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.000.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões de Reais) sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 33.549.400,00 (Trinta e Três Milhões e Quinhentos e Quarenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais);
II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 22.450.600,00 (Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos e Cinquenta Mil e Seiscentos Reais).
Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta | |
RECEITAS CORRENTES | VALOR |
Receita Tributária | R$ 5.519.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 2.455.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 2.210.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 992.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 47.812.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 205.000,00 |
Contribuições Intra | R$ 2.775.000,00 |
Outras Receitas Correntes Intra | R$ 1.150.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens | R$ 70.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 54.390.000,00 |
(-) II- Deduções da Receita | |
FUNDEB | (-) R$ 7.188.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 56.000.000,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I- POR FUNCÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO | VALOR |
01- Legislativa | R$ 1.600.000,20 |
02- Judiciária | R$ 86.000,00 |
04- Administração | R$ 5.042.000,00 |
06- Segurança Pública | R$ 376.000,00 |
08- Assistência Social | R$ 2.233.600,00 |
09- Previdência Social | R$ 7.136.000,00 |
10- Saúde | R$ 13.081.000,00 |
12- Educação | R$ 14.530.000,00 |
13- Cultura | R$ 1.430.000,00 |
15- Urbanismo | R$ 3.868.080,00 |
17- Saneamento | R$ 1.466.000,00 |
18- Gestão Ambiental | R$ 301.000,00 |
19- Ciência e Tecnologia | R$ 280.000,00 |
20- Agricultura | R$ 608.000,00 |
22- Indústria | R$ 355.000,00 |
26- Transporte | R$ 1.423.000,00 |
27- Desporto e Lazer | R$ 774.000,00 |
28- Encargos Especiais | R$ 480.000,00 |
99- Reserva de Contingência | R$ 930.319,80 |
TOTAL | R$ 56.000.000,00 |
II- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
COD. | ORGÃO | VALOR |
01.01 | Câmara Municipal | R$ 1.600.000,20 |
02.01 | Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 350.000,00 |
02.02 | Chefia do Executivo | R$ 86.000,00 |
02.03 | Administração e Planejamento | R$ 6.713.319,80 |
02.04 | Educação | R$ 14.530.000,00 |
02.05 | Serviços Urbanos | R$ 2.075.080,00 |
02.06 | Agricultura | R$ 608.000,00 |
02.07 | Industria | R$ 355.000,00 |
02.08 | Saúde | R$ 13.081.000,00 |
02.09 | Assistência e Previdência | R$ 2.614.600,00 |
02.10 | Transportes | R$ 1.423.000,00 |
02.11 | Desportos e Lazer | R$ 774.000,00 |
02.13 | Meio Ambiente | R$ 301.000,00 |
02.15 | Saneamento Básico | R$ 1.466.000,00 |
02.16 | Cultura | R$ 1.430.000,00 |
02.17 | Planejamento Urbano | R$ 1.793.000,00 |
04.01 | PREVPARAISO | R$ 6.800.000,00 |
TOTAL | R$ 56.000.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2.023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964);
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.024, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022-2.025.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de dezembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
