IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 2004A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 317

DECRETO Nº 3.602/2023.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, INSTALADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.527/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Considerando o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 03/2023, em que figura como processado C.F.L., motorista nível II, dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais noventa (90) dias, nos termos do art. 10, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de Março de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito municipal, e dá outras providências, para a conclusão dos trabalhos;

Considerando plausível o pedido.

DECRETA:

ART. 1º - Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, nº 03/2023, em que figura como processado C.F.L., motorista nível II, dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, instaurado na forma do Decreto nº 3.527/2023, de 04 de abril de 2023.

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2023.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls, 317 do Livro n° 28, iniciado em de 03 de Janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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