IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.007/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer........143.000,00
Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas.........-5.000,00
Ficha 28 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.......-10.000,00
Ficha 215 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde..........-10.000,00
Ficha 216 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde.......-10.000,00
Ficha 221 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde........-10.000,00
Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde........-28.000,00
Ficha 228 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social........-5.000,00
Ficha 308 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...........-5.000,00
Ficha 313 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..........-5.000,00
Ficha 321 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social......-10.000,00
Ficha 327 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..........-10.000,00
Ficha 329 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social........-35.000,00
Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.