IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.007/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer........143.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas.........-5.000,00

Ficha 28 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.......-10.000,00

Ficha 215 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde..........-10.000,00

Ficha 216 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde.......-10.000,00

Ficha 221 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde........-10.000,00

Ficha 226 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde........-28.000,00

Ficha 228 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social........-5.000,00

Ficha 308 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...........-5.000,00

Ficha 313 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.0007.2067.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..........-5.000,00

Ficha 321 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social......-10.000,00

Ficha 327 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social..........-10.000,00

Ficha 329 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social........-35.000,00

Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 06 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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