IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 965 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1136 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos Cinquenta mil reais) destinados a realização de Obras Infra Estrutura Urbana de Recapeamento Pavimentação Vias Urbanas Emenda Parlamentar 202340940001 – (Transferências Especiais) Recursos Federal , que advém que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos,nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64 Recurso Federal conforme dotação orçamentária a seguir:
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2444 0000 – Recapeamento Pavimentação Vias Urbanas - Emenda Parlamentar |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 5 |
Valor Total do Crédito | R$ 250.000,00 |
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, através da Resolução SS 160 de 14 de novembro de 2023. para atender despesas com Aquisição de 01 Micro-ônibus com acessibilidade para transportes de Alunos/pacientes para a APAE, Recursos Estadual que advém que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos,nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64, conforme dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
Funcional Programática | 10 – Saúde 10 301 – Atenção Básica 10301 0150 - Ações Médicas Básicas 10.301. 0150 24444. Aquisição Micro-Onibus – APAE - Emenda Parlamentar Res. SS 160. |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00– Equipamento e Material Permanente |
Fonte | 2 |
Valor Total do Crédito | R$. 600.000,00 |
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte e três.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
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