IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1136 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos Cinquenta mil reais) destinados a realização de Obras Infra Estrutura Urbana de Recapeamento Pavimentação Vias Urbanas Emenda Parlamentar 202340940001 – (Transferências Especiais) Recursos Federal , que advém que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos,nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64 Recurso Federal conforme dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária

02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infra -Estrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0280 2444 0000 – Recapeamento Pavimentação Vias Urbanas - Emenda Parlamentar

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

5

Valor Total do Crédito

R$ 250.000,00

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, através da Resolução SS 160 de 14 de novembro de 2023. para atender despesas com Aquisição de 01 Micro-ônibus com acessibilidade para transportes de Alunos/pacientes para a APAE, Recursos Estadual que advém que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos,nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64, conforme dotação orçamentária a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10 – Saúde

10 301 – Atenção Básica

10301 0150 - Ações Médicas Básicas

10.301. 0150 24444. Aquisição Micro-Onibus – APAE - Emenda Parlamentar Res. SS 160.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00– Equipamento e Material Permanente

Fonte

2

Valor Total do Crédito

R$. 600.000,00

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos seis de Dezembro de dois mil e vinte e três.

Jose Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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