IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1113A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.789/2023, DE 07/12/2023.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Equipamento Agropecuário – Tratoritos para Associações de Agricultores do Município de Rosana – SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Cessão de Uso de EquipamentoAgropecuário – Tratoritos, para as Associações de Agricultores Familiares sediadas no Município de Rosana – Estado de São Paulo.
§ 1º - A utilização dos bens cedidos destina-se, exclusivamente, para serviços voltados ao formato das atividades agrícolas.
§ 2º - Os Equipamentos Agropecuários – Tratoritos objetos de cessão de uso serão discriminados detalhadamente no termo a ser firmado entre o Município e a Associação cessionária.
§ 3º - Os termos da presente Lei de cessão de uso estender-se-á para os novos Equipamentos Agropecuários – Tratoritos que venham a ser adquiridos e incorporados ao patrimônio público do Município de Rosana, independentemente de nova autorização.
Art. 2º - O Município não prestará assistência mecânica e nem serviços de manutenção para os Equipamentos Agropecuários – Tratoritos objetos de cessão, ficando referido encargo por conta da entidade cessionária.
§ 1º - Para a assistência mecânica e serviços de manutenção, a entidade cessionária poderá contratar com pessoas físicas ou jurídicas especializadas, preferencialmente situadas noMunicípio de Rosana.
§ 2º - Na condição de cedente, o Município terá o direito de a qualquer tempo vistoriar e inspecionar os equipamentos cedidos, bem como os serviços que estão sendo realizados por eles.
Art. 3º - A cessão de uso dos Equipamentos Agropecuários – Tratoritos é por tempo indeterminado e a título gratuito.
Art. 4º - Caberá à cessionária zelar e arcar com todas as responsabilidades de guarda, preservação e conservação do bem público cedido.
Art. 5º - Em caso de descumprimento dos fins estabelecidos na presente lei, ou de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de cessão de uso, o Município poderá revogar o respectivo pacto entre as partes, sem prejuízo da cobrança pelos prejuízos causados pela cessionária.
Parágrafo único. A intenção da parte deve ser notificada no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes da rescisão do termo de cessão de uso.
Art. 6º - Findada ou revogada a cessão de uso, o maquinário deverá ser devolvido ao Cedente, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela Cessionária, ressalvado o desgaste natural de uso e tempo, não tendo ela direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 7º - O Município não responderá por danos causados a terceiros por dívidas de qualquer natureza assumidas pelo cessionário, respondendo este, exclusivamente, pelos atos que praticar.
Parágrafo único. Sobrevindo eventual condenação do Município que imponha obrigação de ressarcimento a terceiros em razão de atos advindos da cessionária, será instaurado processo administrativo de ressarcimento ao erário ou efetuada acobrança judicial.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Agricultura, ou outro órgão que venha a lhe substituir, providenciará abertura de procedimento administrativo de seleção simplificado para a escolha das Associações que demonstrem interesse na formalização da parceria para os fins da presente Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias disponíveis no orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.