IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1113A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.788/2023, DE 07/12/2023.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Reorganiza o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana e dispõe sobre a transformação da jornada mediante reenquadramento, do cargo de provimento efetivo da classe funcional de Farmacêutico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de farmacêutico, referência salarial 18.01, com carga horaria de 20 (vinte) horas semanais, em 01 (um) cargo de farmacêutico, com referência salarial 23.01, com carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,
Art. 2º Com a alteração prevista no artigo 1º, fica alterada a quantidade dos cargos de provimento efetivo de Farmacêutico com carga horária de 40 horas semanas – Referencia 23.01, passando a vigorar da seguinte forma:
I- Fica acrescida 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico, passando a ter 03 (três) vagas para o cargo, conforme segue:
| QTDE. | CARGO | REF. | CARGA HORÁRIA |
| 03 | Farmacêutico | 23.01 | 40 horas semanais |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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