
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1228 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.365, DE 06 DE DEZEMBRO de 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.314, de 1º de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.314, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
Parágrafo único. As determinações estabelecidas no caput deste artigo estendem-se também às Agências dos Correios e suas franquias, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta lei, para que as Agências dos Correios e suas franquias se adequem aos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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