IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.601/2023

de 05 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre remanejamento de dotações no orçamento vigente e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 10, da Lei nº 2.171, de 27 de junho de 2022 – LDO de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam remanejados no orçamento vigente o valor de R$ 105.850,00 (cento e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) para as seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL: 02 EXECUTIVO

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - EXPEDIENTE

Ficha: 50 04.122.0008.2005.0000 Administração – Expediente 2.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 03 04 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Ficha: 74 04.122.0011.2008.0000 Tecnologia da Informação 3.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Ficha: 107 04.123.0016.2014.0000 Departamento de Tesouraria 1.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 08 01 SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 222 10.301.0026.2026.0000 Manut das Ações de Atenção 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 223 10.301.0026.2026.0000 Manut das Ações de Atenção 20.200,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 228 10.301.0026.2064.0000 Manut das Ações de Atenção 46.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 08 02 SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Ficha: 264 10.302.0027.2028.0000 Média e Alta Complexidade Hospitalar 4.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 301 10.305.0029.2070.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 437 13.392.0038.2078.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Cultura 22.650,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

TOTAL..................................... R$ 105.850,00

Art. 2º - O valor constante no artigo anterior será coberto com o remanejamento de recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias:

LOCAL: 02 EXECUTIVO

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - EXPEDIENTE

Ficha: 53 04.122.0008.2005.0000 Administração – Expediente 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

02 03 04 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Ficha: 73 04.122.0011.2008.0000 Tecnologia da Informação 1.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 77 04.122.0011.2008.0000 Tecnologia da Informação 2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Ficha: 110 04.123.0016.2014.0000 Departamento de Tesouraria 1.500,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

02 08 01 SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 221 10.301.0026.2026.0000 Manut das Ações de Atenção 52.200,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

Ficha: 226 10.301.0026.2064.0000 Manut das Ações de Atenção 15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 08 02 SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Ficha: 265 10.302.0027.2028.0000 Média e Alta Complexidade Hospitalar 4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

02 08 04 SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Ficha: 307 10.305.0029.2070.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 436 13.392.0038.2078.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Cultura 22.650,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL..................................... R$ 105.850,00

Art. 3º - O remanejamento introduzido pelo presente decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei nº 2.171, de 27 de junho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 05 de dezembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.