IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 901 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 200, 07 DEZEMBRO DE 2023.

“DECLARA COMO INTEGRANTE DO PERÍMETRO URBANO O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA MATRÍCULA Nº 6.315 – LIVRO Nº 02, DO CRI DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a confrontação do imóvel constituído pela Matrícula nº 6.315, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Regente Feijó, localizado no Núcleo São José do Pontal, no Distrito e Município de Taciba, com área de 53.533,90, para constar que confrontação com a Estrada Municipal de Taciba a Usina Capivara, atualmente passou a denominar-se Av. Santo Toldo.

Art. 2º - Em razão do referido imóvel encontrar-se localizado dentro da área urbana, nos termos da Lei Municipal nº 096/93, e a Av. Santo Toldo contar com pavimentação, asfáltica, guias e sarjetas, iluminação pública, rede de água e de esgoto, fica caracterizada como imóvel urbano.

Art. 3º - Para regularização da presente descaracterização da propriedade rural para urbana, o imóvel será retificado para fazer constar as novas confrontações as margens da matricula nº 6.315, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP, sua nova destinação para fins urbanos, comunicando-se ao Instituto Nacional da Reforma Agrária, para fins de alteração de destinação, com a respectiva averbação perante o CRI da comarca de Regente Feijó-SP.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 07 de dezembro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.