IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 12 de dezembro de 2023 | Edição nº 1039 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00112/2023 06/12/2023

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

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RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica desligado do serviço público, o servidor municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 05/12/2023.

SERVIDOR

Nº. RG.

CARGO

Marco Antônio da Silva Garcia12.709.005-8 SSP-SP

Médico Cirurgião Geral

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos á 05/12/2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 06 de Dezembro de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.