IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1841 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.686, de 31 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.515.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E QUINZE MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.515.000,00 (três milhões, quinhentos e quinze mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.3.90.30.00-02.03.01-04.122.0011-2.002Material de Consumo - Ficha:000588

30.000,00

3.3.90.39.00-02.03.01-04.122.0011-2.002Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 000642

20.000,00

3.3.90.35.00-02.05.06-04.123.0016-2.002Serviços de Consultoria - Ficha:011611

60.000,00

3.3.90.39.00-02.05.06-04.123.0016-2.004Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 011142

30.000,00

3.3.90.30.00-02.06.01-12.306.0004-2.002Material de Consumo - Ficha: 010783

500.000,00

3.3.90.39.00-02.06.04-12.361.0004-2.002Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 003857

600.000,00

3.3.90.30.00-02.08.04-08.243.0009-2.002Material de Consumo - Ficha: 006169

10.000,00

3.3.90.30.00-02.08.04-08.243.0009-2.009Material de Consumo - Ficha:011619

15.000,00

3.3.90.30.00-02.11.02-15.452.0014-2.002Material de Consumo - Ficha: 008005

150.000,00

3.3.90.39.00-02.11.02-15.452.0014-2.002Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 008607

2.100.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 3.515.000,00 (três milhões, quinhentos e quinze mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

3.3.90.08.00-02.03.01-04.122.0011-2.002Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor - Ficha: 000566

20.000,00

3.3.90.47.00-02.05.07-28.843.0000-0.002Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha: 001622

30.000,00

4.6.91.71.00-02.05.07-28.846.0000-0.001Principal da Dívida Contratual Resgat-Intra OFSS-Ficha: 001859

160.000,00

3.3.90.39.00-02.06.04-12.361.0004-2.002Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 003950

1.130.000,00

3.3.90.32.00-02.08.04-08.244.0009-2.002Material, Bem ou Serviço para Distribui. Gratuita - Ficha:006294

25.000,00

3.3.90.39.00-02.10.01-13.392.0006-2.002Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 011591

100.000,00

3.3.90.39.00-02.11.02-15.452.0014-2.002Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 010751

1.350.000,00

3.3.90.30.00-02.11.02-15.452.0014-2.002Material de Consumo - Ficha: 011195

600.000,00

4.4.90.52.00-02.11.02-15.452.0014-2.003Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 008665

100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de agosto de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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