
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1099 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2528/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA PARA A TECNOLOGIA, INSTITUI O COWORKING PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e a integração da educação com o mercado de trabalho no Município de Jaborandi, o poder público municipal estabelece a presente Lei para regular a utilização do espaço do C.TECH como um hub de coworking e inovação.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1º - Esta Lei tem como objetivo estabelecer as normas e diretrizes para a utilização do Centro Tecnológico de Jaborandi (“C.TECH”) como endereço fiscal para empresas privadas que atuem em regime de teletrabalho (“home office”) e/ou que atuem na área no ramo da tecnologia, com o intuito de promover o emprego local, incentivar a inovação tecnológica e integrar a educação técnica e profissionalizante com o mercado de trabalho.
Parágrafo único – O C.TECH servirá como endereço fiscal das empresas estabelecidas ou transferidas para Jaborandi e como um polo de coworking, fomentando a empregabilidade, facilitando o trabalho remoto e a interação entre diferentes agentes econômicos.
Artigo 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I. Coworking Público: um espaço de trabalho compartilhado oferecido pelo Município, destinado a empresas privadas para promover o trabalho colaborativo, a inovação e o desenvolvimento tecnológico
II. Empresa Participante: toda pessoa jurídica que utiliza o espaço C.TECH para fins de coworking ou como endereço fiscal, sob as condições estabelecidas nesta Lei.
III. Residente de Jaborandi: todo indivíduo que possui residência fixa no Município de Jaborandi-SP enquanto durar a parceria entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Jaborandi.
IV. C.TECH: espaço público municipal, voltado para educação técnica e tecnológica e para o fomento da economia digital.
Parágrafo Único - O C.TECH possui uma sala de computação equipada com computadores de alta performance, mesas, cadeiras, ar condicionado, projetor, sala de reuniões, material de escritório completo, cozinha contendo geladeira, cafeteira, estufas, prateleiras e balcão e um auditório com capacidade para 220 pessoas, cujas condições para uso e disponibilidade poderá ser regulamentado por Decreto.
Capítulo II - Condições para Uso do Espaço
Artigo 3º - As empresas interessadas em utilizar o espaço do C.TECH devem satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) residente do município de Jaborandi, mantendo esse emprego pelo período do contrato de parceria.
II. Estar em dia com suas obrigações fiscais e legais, tanto em âmbito municipal quanto estadual e federal.
III. Apresentar documentações comprobatórias relacionadas aos termos previstos nesta Lei sempre que solicitado pelo Diretor de Desenvolvimento Econômico de Jaborandi.
§1º - A empresa deverá manter um padrão ético de conduta, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e respeitando as normativas ambientais e de segurança do trabalho.
§2º - A empresa será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio público.
Capítulo III - Isenções e Benefícios
Artigo 4º - As empresas deverão respeitar as normas de uso do espaço, incluindo:
I. Agendamento prévio para uso das salas de reunião e do auditório.
II. Manutenção da ordem, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações.
III. Cumprimento das normas de segurança, especialmente em relação ao uso de equipamentos eletrônicos e tecnológicos.
Parágrafo único - O descumprimento destas condições poderá resultar em penalidades, incluindo a rescisão da parceria de maneira unilateral pela Prefeitura Municipal de Jaborandi.
Capítulo III - Processo de Solicitação, Avaliação e Fiscalização
Artigo 5º - As empresas interessadas deverão apresentar “Documentação para solicitação do uso do espaço do CTECH” (Anexo I) ao Gabinete do Prefeito, incluindo:
I. Descrição da empresa e do tipo de atividade que será desenvolvida no C.TECH.
II. Documento e comprovante de endereço de funcionário(s) residente(s) de Jaborandi contratado(s) ou, no caso de ainda não possuir, plano de contratação de residente(s) de Jaborandi, incluindo informações sobre as vagas, perfis profissionais procurados, prazos e previsão para contratação.
III. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e legal da empresa.
Artigo 6º - O Prefeito do município de Jaborandi avaliará as solicitações com base nos seguintes critérios:
I. Benefício econômico e social para o município, incluindo geração de emprego e potencial de inovação.
II. Contribuição para o desenvolvimento de um ecossistema tecnológico, com mais oportunidades de emprego no ramo e que ajude a desenvolver projetos educacionais e habilidades.
III. Capacidade do espaço de atender a demanda solicitada.
Artigo 7º - O Diretor de Desenvolvimento Econômico realizará inspeções periódicas para verificar o cumprimento das obrigações pelas empresas participantes.
Artigo 8º - Em caso de descumprimento das obrigações legais por parte da empresa parceira, o Prefeito Municipal será notificado, e após análise poderá tomar uma das seguintes decisões:
I. Notificar e dar prazo de até 30 (trinta) dias para regularização da situação, podendo rescindir o contrato caso o descumprimento de suas obrigações persista.
II. Rescindido de maneira imediata, podendo a Prefeitura Municipal de Jaborandi ser restituída financeiramente em casos de má fé.
Capítulo IV - Benefícios Educacionais e Econômicos
Artigo 9º - As empresas participantes são encorajadas a desenvolver parcerias e projetos conjuntos com os alunos de tecnologia do C.TECH, oferecendo desafios, workshops, palestras e demais oportunidades de aprendizado e de estágio para os alunos.
Artigo 10 - Estas atividades deverão ser planejadas em conjunto com o Diretor de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, visando enriquecer o currículo educacional e fornecer experiências relevantes para o mercado de trabalho.
Artigo 11 - Esta Lei não acarreta aumento de despesas para o município, sendo esperado um impacto positivo no número de empresas no município e, consequentemente, na empregabilidade, arrecadação de ISS e Receita municipal.
Capítulo V - Disposições Finais
Artigo 12 - Regulamentações dos termos desta Lei que se façam necessárias, bem como disposições temporárias que podem ser estabelecidas para a implementação inicial do projeto, incluindo períodos de teste, ajustes na operação e avaliação de impacto, serão feitas mediante Decreto Municipal.
Artigo 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de dezembro de 2023.
_________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
