IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 655A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.106 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
16403 | KM 19 PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA | 15506 | 3.980,00 |
16181 | KM 19 PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA | 15019 | 4.890,09 |
Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se à empresa KM 19 PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA prestadora dos serviços de publicação em imprensa escrita dos atos oficiais do Município em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado de São Paulo. O pagamento dos referidos empenhos é de extrema urgência e de suma necessidade uma vez que a falta de pagamento poderá ensejar a paralisação da prestação dos serviços. Informo, ainda, que a publicação em Jornal de Grande Circulação é uma exigência para a validade jurídica dos atos de licitação. |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de dezembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de dezembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.