IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 655A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.104 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício 2.024, obedecerão à seguinte tabela:

Terrenos não edificados

Terrenos edificados

Setores

Setores

Setor 1

121,59

Setor 1

60,82

Setor 2

94,87

Setor 2

47,42

Setor 3

81,03

Setor 3

40,50

Setor 4

57,03

Setor 4

28,54

Setor 5

41,72

Setor 5

20,86

Setor 6

28,47

Setor 6

14,23

Setor 7

12,56

Setor 7

6,29

Setor 8

7,29

Setor 8

3,67

Setor 9

4,52

Setor 9

2,26

Padrões de Acabamento de Edificação

Padrões

Luxo

833,53

Fino

596,25

Médio

421,90

Popular

293,71

Rústico

174,81

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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