IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1448 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.720, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 171.364,00, destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 171.364,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais), destinado ao repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.241.0081- 1.615 – REPASSE À ENTIDADES

606-4.4.50.39.01-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor PARA INVESTIMENTOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..............................................................................R$ 7.334,00

08.243.0081- 2.911 – REPASSE À ENTIDADES

730-3.3.50.39.12-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor - REDE BÁSICA/REDE eSPECIAL......................................................................................................................R$ 58.701,00

08.244.0081- 2.927 – CENTRO DIA DO IDOSO - CDI

738-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 51.614,00

08.244.0081-2.929 – NÚCLEO DE ATENÇÃO AO MORADOR DE RUA

739-3.3.90.39.00-01–510.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 27.104,00

08.244.0081-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

727-3.3.50.39.01-01–510.0000 – repasses ao terceiro setor – ENTIDADES ASSISTENCIAIS gERAL.............................................................................................R$ 26.611,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 171.364,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.243.0081-2.489 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

679-3.3.90.39.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica......................................................................................................................R$ 108.864,00

08.244.0081-2.486 – CRAS IR. BEATRIZ DE BARROS LEITE

676-3.3.90.40.00-01–510.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Pessoa JuRÍDICA...................................................................R$ 10.400,00

08.244.0081-2.490 – ATENDIMENTO À POPULAÇÃO – REDE ESPECIAL/BÁSICA

684-3.3.90.36.00-01–510.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa FÍSICA...........................................................................................................................R$ 20.000,00

08.244.0081-2.492 – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

691-3.3.90.32.00-01–510.0000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 5.100,00

08.244.0081-2.781 – CRAS ANTONIO NUNES FERNANDES

708-3.3.90.40.00-01–510.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA....................................................................R$ 17.000,00

08.244.0081-2.910 – CRAS MIGUEL APARECIDO BARBOSA “MIGUEL PADEIRO”

726-3.3.90.40.00-01–510.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA....................................................................R$ 10.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 171.364,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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