IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1448 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.721, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do município de Lins, a Campanha denominada "Dezembro Vermelho".

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Lins, a Campanha “Dezembro Vermelho”, a ser realizada, anualmente, no mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º - A Campanha “Dezembro Vermelho” é dedicada à realização de ações de prevenção e conscientização da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1º - A abertura da Campanha se dará, anualmente, no dia 1º de dezembro, culminando com a data mundial sobre o tema.

§ 2º - O símbolo da Campanha e das ações previstas na presente Lei será um laço vermelho, conforme Anexo I, permitindo que instituições públicas e privadas participem da divulgação, decorando ou iluminando suas sedes, faixadas, redes sociais, sites, logradouros, prédios públicos, monumentos, dentre outros, na cor vermelha.

§ 3º - No decorrer do mês serão realizadas ações educativas, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HVI/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos aos portadores, em parceria com os conselhos envolvidos com o tema, associações, escolas, faculdades e demais entidades ou empresas.

Art. 3º - O objetivo da Campanha “Dezembro Vermelho” é esclarecer a sociedade sobre a importância do tema, sendo que as iniciativas provenientes da Campanha poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, entidades civis, ou organizações profissionais e científicas e, a critério dos gestores das pastas envolvidas, abordar a prevenção do HIV/AIDS, realizar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados à patologia.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração

ANEXO I

Laço Vermelho - Símbolo da Campanha “Dezembro Vermelho”

(imagem)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.