IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1568 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.264/2023 =
de 07 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a criação da Diretoria Municipal De Esporte e Lazer, modifica nomenclaturas, cria e altera cargos e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, órgão encarregado em fomentar as atividades esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento das políticas voltadas aos hábitos saudáveis.

Art. 2º À Diretoria Municipal de Esporte e Lazer competem as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios dos Esportes no âmbito do Município;

II - Manter e administrar equipamentos, espaços e bens públicos destinados a atividades esportivas e de lazer de propriedade do Município;

III - Promover, organizar, patrocinar e executar programas, projetos e eventos visando à difusão esportiva;

IV - Incentivar e prestar assistência técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para a valorização do esporte;

V - Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;

VI - Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

VII - Organizar calendário esportivo anual, de acordo com a vocação esportiva e os costumes locais;

VIII - Organizar o cadastro de entidades esportivas do Município;

IX - Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;

X - Fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;

XI - Implementar políticas Intersetoriais, integrando as diversas áreas de valorização ao Desporto e atividades de Lazer de nosso município.

XII - Organizar torneios e disputas esportivas;

XIII - Incentivar os grupos esportivos nos bairros e as atividades desportivas em geral;

XIV - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

XV - Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais, bem corno incentivar aos programas para os jovens de talentos.

XVI - Executar outras tarefas correlatas.

Art. 3º A Diretoria Municipal de Esporte e Lazer terá em sua estrutura o cargo de Diretor de Esportes, cujos vencimentos acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município.

Art. 4º Todos os programas voltados para a área esportes, hoje vinculados a outras diretorias, passarão a ser executados pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 5º A Diretoria de Educação Cultura e Esportes passará a denominar-se Diretoria de Educação e Cultura.

Art. 6º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, após a promulgação e publicação desta Lei;

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal


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