IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1568 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.264/2023 =
de 07 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a criação da Diretoria Municipal De Esporte e Lazer, modifica nomenclaturas, cria e altera cargos e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, órgão encarregado em fomentar as atividades esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento das políticas voltadas aos hábitos saudáveis.
Art. 2º À Diretoria Municipal de Esporte e Lazer competem as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios dos Esportes no âmbito do Município;
II - Manter e administrar equipamentos, espaços e bens públicos destinados a atividades esportivas e de lazer de propriedade do Município;
III - Promover, organizar, patrocinar e executar programas, projetos e eventos visando à difusão esportiva;
IV - Incentivar e prestar assistência técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para a valorização do esporte;
V - Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
VI - Celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;
VII - Organizar calendário esportivo anual, de acordo com a vocação esportiva e os costumes locais;
VIII - Organizar o cadastro de entidades esportivas do Município;
IX - Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;
X - Fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
XI - Implementar políticas Intersetoriais, integrando as diversas áreas de valorização ao Desporto e atividades de Lazer de nosso município.
XII - Organizar torneios e disputas esportivas;
XIII - Incentivar os grupos esportivos nos bairros e as atividades desportivas em geral;
XIV - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
XV - Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais, bem corno incentivar aos programas para os jovens de talentos.
XVI - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º A Diretoria Municipal de Esporte e Lazer terá em sua estrutura o cargo de Diretor de Esportes, cujos vencimentos acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município.
Art. 4º Todos os programas voltados para a área esportes, hoje vinculados a outras diretorias, passarão a ser executados pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º A Diretoria de Educação Cultura e Esportes passará a denominar-se Diretoria de Educação e Cultura.
Art. 6º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, após a promulgação e publicação desta Lei;
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Bariri, 07 de dezembro de 2023.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.