IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1568 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.269/2023 =

de 07 de dezembro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo da Concessão de Uso nos termos das Leis Municipais nº 2.827/97, 2.841/97, 2.851/97 e 4.351/13.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, com seus efeitos retroagidos a 24 de novembro de 2023, o prazo da Concessão de Uso a Empresa Ismael Sabino Viana & Cia Confecções Ltda, nos termos das Leis Municipais nº 2.827/97, 2.841/97, 2.851/97 e 4.351/13.

Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º corresponde ao imóvel localizado nesta cidade de Bariri-SP, à Av. José Saltarelli, Bairro Domingos Aquilante, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 19.729, de propriedade do Município de Bariri, composto de um barracão industrial com 1.520,96 m² de área construída, e respectivo terreno, que possui área total de 2.711,17 m².

Art. 3° Permanecem inalteradas todas as demais condições da referidas Lei citada no artigo anterior.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.