IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 614 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria n° 18 , de 05 de DEZEMBRO de 2023

Instauração de processo administrativo disciplinar – Nomeação da Comissão Processante Permanente para o início dos trabalhos – Afastamento cautelar da servidora M.C.S.M.

O Prefeito de Itapagipe/MG, Sr. Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, determina, nos termos dos arts. 144 e ss da Lei Municipal nº 55 de 04 de Maio de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe/MG) as seguintes providências a serem tomadas pelos fatos e motivos abaixo expostos:

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o relatório encaminhado pela Ouvidoria Municipal no qual constam várias denúncias contra a servidora M.C.S.M de práticas de atos incompatíveis com o serviço público e a moralidade administrativa.

CONSIDERANDO que a servidora supostamente não exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo ao não conseguir manter a organização da sala de aula deixando as crianças se agredirem e chegarem em casa com arranhões e mordidas; que supostamente descumpriu ordens superiores ao se negar a prestar serviços como itinerante em todas as salas, dando suporte somente para duas salas (MATERNAL II – A e II – B); Que supostamente aplicou castigo contra aluno colocando a criança em sala reservada com porta fechada; Que supostamente ameaçou revidar agressão física de aluno de apenas 02 anos de idade; Que supostamente praticou ofensa física em serviço contra aluno da sala em que era responsável.

CONSIDERANDO que as condutas acima narradas são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar nos termos do art. 128 e ss, da Lei Municipal nº 55 de 04 de Maio de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe/MG), em razão do suposto descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, I, IV, IX, XI, por praticar condutas vedadas no art. 119, IV, XIV, e por supostamente se enquadrar nas condutas passíveis de demissão previstas no art. 133, VI, VII e XIII todos da Lei Municipal n° 55/2011;

CONSIDERANDO que é dever inerente ao interesse público do Município de Itapagipe/MG aferir as condutas da servidora M.C.S.M;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a abertura de processo administrativo disciplinar em face da servidora, Sra. M.C.S.M, para apuração de possível ilícito administrativo praticado, estando sujeito às penas previstas no art. 128 da Lei Municipal nº 55 de 04 de Maio de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe/MG).

Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta pelas seguintes servidoras municipais, sendo a primeira presidente e a segunda o secretaria.

I - MARCELA BERNARDES DA SILVA, servidora pública, graduada em administração, matrícula n° 1.255.

II - HELOISA DA COSTA QUEIROZ BITAR, servidora pública, graduada ciências da computação, matrícula n° 2012;

III - EDILENE MARIA FERREIRA,servidora pública, graduada em pedagogia, matrícula n° 359.

§ 1º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 2º - As reuniões da Comissão, obrigatoriamente, deverão ser registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

§ 3º - A Comissão deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Art. 3º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das supostas irregularidades, determino o afastamento por até 60 (Sessenta Dias), sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 148 da Lei Municipal nº 55 de 04 de Maio de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe/MG).

Parágrafo único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, sem prejuízo da remuneração, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Art. 4º - Informa-se que todos os documentos relacionados às possíveis infrações funcionais supostamente praticadas pela servidora, M.C.S.M, estão anexadas a esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Itapagipe, 05 de dezembro de 2023.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.