IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 659 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.681, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12 e registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na Rua Vinte, nº 221, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para execução do Plano de Trabalho que tem por objeto a aquisição de medicamentos quimioterápicos, conforme Processo Administrativo nº 05962/2023.

Art. 2º A Fundação Pio XII prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente Lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as normas pertinentes baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.074

Elemento de Despesa: 3.3.50.39

Código de Aplicação: 300.0087

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 07 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.