IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 659 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.682, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAMBAU - APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAMBAÚ - APAE, inscrita no CNPJ nº 50.073.808/0001-77, com sede na Avenida Angelina Lepri Biasoli, nº 22, nesta cidade de Tambaú/SP, no montante de R$ 649,08 (seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos), em parcela única.

Parágrafo único - Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados ao Termo de Fomento nº 01/2023, assinado pelos partícipes em 10/02/2023, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e na Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023.

Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos à entidade beneficiária por meio de Termo de Aditamento ao Termo de Fomento nº 01/2023, celebrado em 10/02/2023.

Parágrafo único - Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE, também por meio de Termo de Aditamento.

Art. 3.º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú – APAE prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município, em decorrência da execução desta Lei, onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 05

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.50.43

Código de Aplicação: 370.0000

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário

Tambaú, 07 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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