IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 544 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7105/2023
De 07 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1971/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 310.664,96 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Indenizações e Restituições
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.93 481........ R$ 266.395,85
F.R. 02 – Estadual
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Indenizações e Restituições
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.93 482......... R$ 44.269,11
F.R. 05 – Federal
Art. 2º. O crédito Adicional Especial, no valor de R$ 310.664,96 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação Estadual e Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos Estaduais e Federais.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.