IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7105/2023

De 07 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1971/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 310.664,96 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Indenizações e Restituições

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.93 481........ R$ 266.395,85

F.R. 02 – Estadual

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar – Indenizações e Restituições

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.93 482......... R$ 44.269,11

F.R. 05 – Federal

Art. 2º. O crédito Adicional Especial, no valor de R$ 310.664,96 (trezentos e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação Estadual e Federal.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos Estaduais e Federais.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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