IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7106/2023

De 07 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal n

º 1972/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.518,46 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção das Atividades da Maternidade – Indenizações e Restituições

01.11.01.10.302.0004-2.049.3.3.90.93 480............. R$ 240.516,46

F.R. 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.518,46 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto Lei, serão processados com recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação:

Secretaria de Saúde

Manutenção das Atividades da Maternidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.049.3.3.50.39 372............ R$ 240.516,46

F.R. 01 – Tesouro

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Lei ocorrerão por conta de recursos próprios.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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