IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7108/2023

De 07 de dezembro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1974/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.693.759,12 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Governo

Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.01.00.04.122.0002-2.004.3.3.90.39 012......... R$ 120.000,00

Código de Aplicação 110.0000

F.R. 01 – Tesouro

Secretaria do Gabinete Central

Manutenção do Fundo Social de Solidariedade – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

01.02.02.08.244.0002-2.005.3.3.90.32 045....... R$ 91.068,93

Código de Aplicação 510.0000

F.R. 01 – Tesouro

Secretaria de Educação

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Material, Bem ou Serviço para Distribuição

01.10.01.12.122.0003-2.019.3.3.90.32 172....... R$ 56.454,70

Código de Aplicação 110.0000

Manutenção do Transporte do Ensino Superior – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.364.0003-2.028.3.3.90.39 215........ R$ 78.000,00

Código de Aplicação 110.0000

Manutenção das Atividades da Creche – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.50.39 179...... R$ 152.441,50

Código de Aplicação 212.0000

Manutenção do Ensino Especial – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.029.3.3.50.39 221...... R$ 161.382,39

Código de Aplicação 240.0000

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Material de Consumo

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.30 235........ R$ 1.501.500,00

Código de Aplicação 220.0000

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.39 239........ R$ 262.863,65

Código de Aplicação 220.0000

Manutenção das Atividades da Creche – Material de Consumo

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.30 181........... R$ 343.500,00

Código de Aplicação 212.0000

Manutenção das Atividades da Creche – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.39 184.......... R$ 103.990,90

Código de Aplicação 212.0000

Manutenção das Atividades da Pré-Escola – Material de Consumo

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.30 193.......... R$ 425.000,00

Código de Aplicação 213.0000

Manutenção das Atividades da Pré-Escola – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.39 197......... R$ 41.536,36

Código de Aplicação 213.0000

Manutenção do Ensino Especial – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.10.01.12.367.0003-2.029.3.3.90.39 225....... R$ 5.409,09

Código de Aplicação 240.0000

F.R. 01 – Tesouro

Secretaria de Esportes e Cultura

Realização de Eventos, Atividade e Lazer– Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

01.13.00.13.813.0006-2.061.3.3.90.39 466......... R$ 350.611,60

Código de Aplicação 110.0000

F.R. 01 – Tesouro

Art. 2º. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.693.759,12 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício de 2022 e anulação da seguinte dotação:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Ampliação da Rede de Iluminação Pública – Obras e Instalações

01.08.00.15.452.0007-1.001.4.4.90.51 113....... R$ 300.000,00

Código de Aplicação 110.0000

F.R. 01 – Tesouro

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos próprios.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.