IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 924A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.008/2023.
Objeto: Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.394/2023, que autoriza a realização de Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios”, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.394, de 03 de abril de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar campanha de arrecadação e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da mencionada norma legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar critérios para a realização da Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios”;
DECRETA:
Art. 1º. O Poder Executivo realizará Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios” como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos, na forma especificada neste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, define-se como tributo municipal contemplado nesta Campanha de Arrecadação o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º. Participarão dos sorteios os contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Tanabi que comprovarem estar em dia com os pagamentos do tributo municipal (IPTU), até a data de 30 de novembro de 2023, com situação “baixado” no sistema informatizado do setor de tributação municipal.
§1º. O contribuinte possuidor de mais de 1(um) imóvel cadastrado, irá concorrer aos prêmios com todos os imóveis de sua propriedade cadastrados junto à prefeitura, desde que estejam com o pagamento do referido imposto em dia.
§2º. Estão excluídos da participação dos sorteios os contribuintes imunes e os que obtiverem ou tiverem obtido, por disposição de lei municipal, a isenção total do pagamento de IPTU, bem como:
I – O Prefeito e o Vice – Prefeito Municipal;
II – Os Vereadores da Câmara Municipal;
III – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais, nomeados pelo Prefeito;
IV – As pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU.
Art. 3º. O sorteio da premiação prevista nesta Campanha de Arrecadação será realizado no dia 23 de dezembro de 2023, a partir das 19h30 min., na Praça João de Melo Macedo (Praça da Matriz).
§1º. Os prêmios serão entregues aos contemplados que serão contatados e comunicados para comparecerem em dia e horário determinado no endereço da Prefeitura Municipal de Tanabi.
§2º. O prêmio será entregue à pessoa cadastrada junto ao sistema informatizado imobiliário desta municipalidade, mediante apresentação de documento de identificação com foto, juntamente com documento atualizado do imóvel (escritura particular ou pública registrada ou matricula do CRI).
§3º. No caso do imóvel objeto do cadastro estar em processo de inventário, o prêmio deverá ser retirado pelo inventariante que deverá comprovar sua nomeação com documento hábil.
§4º. No caso do imóvel sorteado constar em nome de loteadora o detentor do imóvel (que ainda não possui escritura) deverá apresentar o respectivo contrato de aquisição do imóvel devidamente assinado pelas partes.
§5º. Os prêmios não reclamados até 60 (sessenta) dias contados da data de notificação do contemplado do sorteio realizado, serão reaproveitados no sorteio subseqüente.
Art. 4º. Os prêmios serão sorteados por meio de aplicativo de “sorteador eletrônico”, na data de 23 de dezembro de 2023, obedecendo-se à seguinte ordem:
| Colocação | Valor (premiação) |
| 1º prêmio | R$ 500,00 |
| 2º prêmio | R$ 500,00 |
| 3º prêmio | R$ 500,00 |
| 4º prêmio | R$ 500,00 |
| 5º prêmio | R$ 500,00 |
| 6º prêmio | R$ 500,00 |
| 7º prêmio | R$ 500,00 |
| 8ºprêmio | R$ 500,00 |
| 9ºprêmio | R$ 500,00 |
| 10 prêmio | R$ 500,00 |
| 11 prêmio | R$ 500,00 |
| 12 prêmio | R$ 500,00 |
| 13 prêmio | R$ 500,00 |
| 14 prêmio | R$ 500,00 |
| 15 prêmio | R$ 500,00 |
| 16 prêmio | R$ 500,00 |
| 17 prêmio | R$ 500,00 |
| 18 prêmio | R$ 500,00 |
| 19 prêmio | R$ 500,00 |
| 20 prêmio | R$ 500,00 |
Art. 5º. A Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais, para o corrente exercício, será composta pelos seguintes membros:
I- Nideval Cesar Roveran, RG nº. 19.579.389 - CPF nº. ***.***.***-**;
II- Francieli Gonçalves Pereira, RG nº. 28.785.322-6 - CPF nº. ***.***.***-**;
III- Benedito Vieira de Souza, RG nº. 10.276.503 - CPF nº. ***.***.***-**.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida pelo Sr. Nideval Cesar Roveran.
Art. 6º. Os sorteios serão realizados na presença da Comissão Organizadora nomeada para fins de fiscalização a qual caberá o julgamento de casos omissos para a entrega dos prêmios.
Art. 7º. A função dos Membros da Comissão Organizadora é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 06 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
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