IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1038 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.653, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal do Idoso”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando a solicitação efetuada através do Oficio nº 558/2023 pela Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (protocolo nº 6313/223).

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal do Idoso, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.819/ 2001.

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I – PELO PODER PÚBLICO

a) Um representante do Departamento Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Shirley Geane Medeiros e Silva Rodrigues

Suplente: Caio Alexandro Barreto

b) Um representante do Departamento Municipal de Saúde

Titular: Neula Pereira dos Santos

Suplente: Mara Nina Aparecida Rezende

c) Um representante da Procuradoria Jurídica

Titular: Luiz Antônio Vasques Junior

Suplente: Cristiani Aparecida de Oliveira

d) Um representante do Departamento Municipal de Educação

Titular: Sonia Maria Aparecida Mestriner Parra

Suplente: Ilda Maria da Silva Ferreira

e) um representante do Departamento Municipal de Cultura

Titular: Luciene de Oliveira Santos

Suplente: Milton Batista Borges Junior

II – PELA SOCIEDADE CIVIL

a) Um representante das Associações de Moradores

Titular: Neusa Aparecida Seles Romero

Suplente: Ademir Nunes

b) um representante de Organizações de Clubes de 3ª Idade

Titular: Losenir Maria Pereira Batista

Suplente: Marta de Fatima Francisco de Souza

c) um representante de organização de atendimento a idosos

Titular: Luana Cristina Carvalho

Suplente: Vanir Duarte Perassoli

d) um representante de entidades sociais filantrópicas que prestam serviços a família

Titular: Ariane Aparecida Batista de Souza

Suplente: Mackelly Lima Romeira da Silva

e) um representante dos usuários dos serviços públicos

Titular: Marli Aparecida da Cruz Oliveira

Suplente: Sonia Aparecida dos Santos

Art. 2º - O mandato dos membros do C.M.I., será de dois (02) anos, permitida uma recondução por igual período, em conformidade com o Artigo 8º, da citada lei.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 05 de dezembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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