IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1038 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.654, DE 05 DE DEZEMBGRO DE 2023.

“Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Municipal de Buritama, para o ano letivo de 2024”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2024, na rede municipal de ensino em consonância com as disposições da LDBEN Nº 9.394/96, da LC 75/2011, e legislações pertinentes, expede a presente Portaria e,

R E S O L V E:

Art.1º - Compete ao Departamento Municipal de Educação participar, acompanhar e supervisionar o processo de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as suas fases e etapas, podendo contar com a Comissão Municipal para execução e coordenação do processo anual.

Art.2º - Compete ao Diretor de Escola, em consonância com o Departamento Municipal de Educação, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes por campo de atuação, inscrever, convocar e atribuir aos docentes as classes e aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e durante o ano letivo.

Parágrafo único – No que se refere à atribuição de classes e aulas deverão ser observadas, pela direção da unidade escolar, as seguintes prioridades:

I- Fixação do docente em uma única unidade escolar, não sendo permitida ao titular de dois cargos, a condição de adido quando houver classes ou aulas livres que possibilitem sua permanência na escola de origem, respeitado o seu campo de atuação e habilitações, quando for o caso.

II- Manutenção do docente na maior carga horária possível conforme a quantidade de aulas existentes na unidade escolar.

III- O desenvolvimento da formação continuada nos momentos de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), destinado a este único fim.

Art.3º - Para participar da atribuição de classes/aulas durante o ano letivo de 2024, o docente deverá estar inscrito desde o processo inicial e comparecer munido de declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela direção da escola em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a atribuição durante o ano, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as unidades. Em hipótese alguma será efetuada atribuição de classes/aulas que dependam de acertos de horários posteriores, inclusive com relação à HTPC.

Art.4º - Para efeito do que dispõe a presente Portaria considera-se campo de atuação, referente a classes e aulas a ser atribuído, o disposto nos incisos do art. 8º da Lei Complementar Nº 75, de 29 de dezembro de 2011.

Art.5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte conformidade: titulares de cargo, do Ensino Municipal, no próprio campo de atuação (Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I) apresentando documento próprio expedido pela Unidade Escolar em que está vinculado, contendo os dias trabalhados no Magistério Público Municipal.

Art.6º - Os docentes titulares de cargo, do Ensino Fundamental I, que forem atuar nos 5ºs anos, poderão manter as classes organizadas em áreas flexibilizadas, por disciplinas específicas, desde que haja na unidade escolar no mínimo duas salas do mesmo ano, no mesmo período e adote a metodologia de distribuição de acordo com a carga horária das disciplinas. Para tanto, os gestores deverão fazer constar no Projeto Político Pedagógico a metodologia adotada e atender ao que segue:

I - Respeitar os objetivos e conteúdo de cada disciplina, de acordo com o ciclo escolar, bem como os objetivos previstos para as séries e garantir ao aluno o desenvolvimento de competências e habilidades propostas;

II – Garantir a carga horária mínima de cada disciplina.

III – manter constante contato entre docentes de mesma série para o desenvolvimento de ações que possibilitem garantir a eficácia do resultado previsto com a adoção da metodologia de distribuição.

Art.7º - Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes serão classificados na Unidade Escolar e no Departamento Municipal de Educação observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, considerando os seguintes critérios:

I - Tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Municipal, com a seguinte pontuação:

a) Na Unidade Escolar: 0,001 por dia;

b) No Cargo/Função: 0,005 por dia;

c) No Magistério Público Municipal: 0,002 por dia.

II - Títulos:

a) Diploma de Mestre: 01 ponto; desde que correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referentes às matérias pedagógicas;

b) Diploma de Doutor: 02 pontos; desde que intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.

§ 1º - Para efeito de atribuição de classes e aulas serão considerados somente os dias efetivamente trabalhados;

§ 2º - São consideradas como dia de efetivo exercício para fins de atribuição de classes/aulas aos docentes titulares de cargo as ausências decorrentes de doação de sangue, gala, nojo, licença gestante, licença paternidade, faltas abonadas, acidente de trabalho, licença médica ao portador de Neoplasia Maligna, HIV positivo ou estágio terminal de doenças graves, compulsória e serviços obrigatórios por lei.

§ 3º - A contagem de pontos, a que se refere o caput desde artigo e seus incisos, serão refeitas integralmente a cada ano, sendo a data limite fixada para contagem de tempo o dia 30 (trinta) de junho do ano anterior ao ano de referência.

§ 4º - Para fins de classificação no Departamento Municipal de Educação, destinada a qualquer etapa do processo, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.

Art.8º - Em caso de empate na pontuação observada na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:

I – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – Maior tempo de exercício no Magistério Público Municipal;

III – maior número de dependentes (encargos de família);

IV – Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

Art. 9º - Caberá ao Diretor de Escola cumprir o disposto nesta Portaria no que se refere à atribuição das classes/aulas das séries iniciais do Ensino Fundamental, bem como da Educação Infantil, na modalidade Pré-escola e Creche, com a exigência de que ao término de cada fase da atribuição seja elaborada ata contendo a descrição de todo o processo: classes e/ou aulas atribuídas com o horário e os nomes dos respectivos docentes; classes e/ou aulas remanescentes e demais ocorrências havidas, contemplando ainda, a especificidade de que trata o Art. 6º, quando for o caso.

Art. 10 - Em qualquer uma das fases referidas no artigo anterior, a atribuição de classes e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:

I – Titulares de cargo, no próprio campo de atuação;

II – Titulares de cargo, em campo de atuação diverso desde que habilitado, quando for o caso;

III – Professor de apoio;

IV – Candidatos à contratação temporária;

V – Outros docentes.

Art.11 – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, sendo permitida, a apresentação de procuração oficial, nos casos previstos em lei.

Art.12 - O docente que vier a ter atribuída classes ou aulas em unidade escolar não vinculada ao seu cargo, terá assegurado o direito de permanecer, no próximo ano letivo, na unidade de vinculação e participar do concurso de remoção quando oferecido pelo Departamento Municipal de Educação.

Art.13 - As classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, respeitada a classificação dos inscritos, deverão ser atribuídas preferencialmente a docentes que comprovem a participação em Programas de Formação Nacional pela Alfabetização, preferencialmente recentes, ou que sejam alfabetizadores atuantes nesta área.

Art.14 – O professor titular de cargo adido que não completar a jornada de trabalho, depois de esgotadas todas as possibilidades previstas no art. 2º da presente portaria deverá assumir, durante o ano letivo, no âmbito do município.

Art.15 - Os docentes titulares de cargo, que não forem atendidos no seu campo de atuação, poderão ter atribuídas classes e/ou aulas na Educação Básica, recebendo a diferença, se houver, de um cargo para o outro.

Art.16 - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e aulas durante o ano, exceto:

I – A docente em situação de licença gestante;

II – O docente designado para outra função pelo Executivo.

Art.17- As classes de Educação de Jovens e Adultos poderão ser atribuídas no processo inicial se atendida a demanda mínima de 20(vinte) alunos por classe e, preferencialmente a docentes que comprovem especialização e a participação e/ou formação em Programa de Formação para Professores de Alunos Jovens e Adultos.

Parágrafo Único - A atribuição a que se refere o caput do artigo poderá ocorrer após o início do ano letivo, com a fusão ou não de classes, a critério do Departamento Municipal de Educação.

Art.18 - Os Professores que acumulam cargo nos termos permitidos pela Constituição Federal deverão levar, no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares incluídos os horários de HTPC, ou declaração atualizada de que ocupa cargo público com o respectivo horário, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância ao que dispõe o art.44 da Lei Complementar nº75 de 29 de dezembro de 2011.

Art.19 - As turmas de projetos de Educação Física, terão aulas de modalidade esportiva que poderão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.

Art.20 - No que refere às disciplinas de Inglês, Música, Informática e Arte, poderão ter aulas de projetos que deverão, após homologação da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados/qualificados, portadores de diploma de licenciatura plena nas respectivas áreas, preferencialmente aos titulares de cargo da Unidade Escolar, em complementação à sua jornada de trabalho ou carga suplementar que não poderá exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas-aula.

Art.21 - As classes e/ou aulas em caráter de substituição, acima de 15 (quinze) dias, na unidade escolar, serão atribuídas ao professor de apoio com disponibilidade de horário e seguirá a ordem de classificação.

§ 1º – Na hipótese de não existir docente apto e com disponibilidade, na unidade escolar de substituição, prevista no caput deste artigo, esta deverá ser oferecida aos docentes inscritos e classificados, em lista única, por campo de atuação, no Departamento Municipal de Educação.

§ 2º - A inscrição e classificação a que se refere o parágrafo anterior, para a regência de classes e/ou aulas para as disciplinas relacionadas às licenciaturas serão possibilitadas aos candidatos devidamente habilitados.

Art.22 - O candidato interessado nas atribuições de classes e/ou aulas referidas no §1º do artigo anterior, deverá manifestar seu desejo no momento de inscrição na unidade escolar.

Art.23 – Havendo necessidade, será possibilitada a inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício da docência de classes e/ou aulas, a professores devidamente habilitados com disponibilidade de atendimento à carga horária e ao respectivo horário de trabalho, que não façam parte da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo deverão ser respeitadas as disposições contidas no Capítulo III, Seção IV, artigos 20 a 27 da Lei Complementar nº75 de 29 de dezembro de 2011.

§ 2º - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da LC nº 75/2011, serão contratados eventualmente os candidatos aprovados em processo seletivo simplificado.

§ 3º - Os interessados à contratação temporária, a que se refere o parágrafo anterior, farão sua inscrição para o referido processo no Departamento Municipal de Educação onde serão classificados e passarão a concorrer na unidade escolar municipal em que houver classes ou aulas a serem atribuídas durante o ano letivo, atendendo as disposições em edital específico.

Art.24 - O processo de atribuição de Classes e/ou Aulas a que se refere a presente Portaria e que será realizado em períodos, etapas e fases distintas, deverá atender ao seguinte

CRONOGRAMA:

I – Dia 14 de dezembro de 2023 - inscrição de todo o corpo docente, da Rede Municipal de Ensino nas respectivas Unidades Escolares;

II - Dia 18 de dezembro de 2023 - publicação da classificação em mural próprio das Unidades Escolares;

III – Dia 21 de dezembro de 2023 – período para interposição de reconsideração para revisão de classificação;

IV – Dia 27 de dezembro de 2023 – publicação da classificação final em mural próprio das Unidades Escolares;

V – Dia 25 de janeiro de 2024 – atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2024;

Fase 1 – Na Unidade sede de vínculo do docente:

7h30min. – atribuição aos docentes titulares de cargos na Educação Infantil I, para composição de jornada;

9h – atribuição aos docentes titulares de cargo na Educação Infantil II, para composição de jornada;

10h30min. – atribuição aos docentes titulares de cargo no Ensino Fundamental I, para composição de jornada;

VI– Dia 25 de janeiro de 2024 (período da tarde)

Fase 2 – Atribuição aos titulares de cargo na condição de adido e aos interessados em carga suplementar de trabalho;

No Departamento Municipal de Educação.

13h – atribuição aos professores adidos, titulares de cargos na Educação Infantil I, Educação Infantil II e Ensino Fundamental I, não atendidos em suas Unidades Escolares;

Na unidade escolar:

14h – atribuição de classes aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar;

VII - Dia 26 de janeiro de 2024

No Departamento Municipal de Educação.

–Atribuição de classes e aulas aos professores titulares de cargo interessados em carga suplementar não atendidos em suas unidades escolares, na seguinte conformidade:

7h30min. - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Música, Ed. Física e Arte;

8h30min. - atribuição de aulas livres ou em substituição aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I nas disciplinas de Informática e Inglês;

10h30min. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo de Educação Infantil I e Educação Infantil II;

11h. - atribuição de classes remanescentes, livres ou em substituição, aos titulares de cargo do Ensino Fundamental I. .

Art. 25 - Os pedidos de reconsideração referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para manifestação da decisão.

Art. 26 – Ao docente com classes/aulas atribuídas não será permitida a desistência dessas para concorrer a outras atribuições, exceto, no caso de adido com possibilidade de retorno à escola de origem ou no caso de vir a prover cargo público.

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica vedada a desistência de uma situação para outra semelhante.

Art. 27 – Ao docente efetivo que se encontra, também, com classes/aulas atribuídas em caráter de substituição não será permitido o afastamento das mesmas em qualquer hipótese, devendo neste caso, declarar sua desistência.

Art.28 – É expressamente vedada a atribuição de classes e/ou aulas no período de férias escolares.

Art.29 - O Departamento Municipal de Educação, por meio de sua Diretoria, deliberará em casos omissos sobre quaisquer questões, podendo o poder executivo expedir novas normas e pareceres referentes à atribuição de classes e/ou aulas, visando solucionar possíveis problemas, quando necessário.

Art.30 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 05 de dezembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS

Diretora do Departamento Municipal de Educação

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.