IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1279A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Cria o Comitê Executivo para Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/21, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e da outras providências.”

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e seu artigo 191, que estipula prazo para que a Administração Pública se adeque à aplicação desse novo regramento;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica criado o Comitê Executivo de Transição para Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - COMTRANS, com o objetivo de propiciar condições para a aplicabilidade, no âmbito do Poder Executivo, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º- O COMTRANS será composto de representantes dos seguintes Departamentos Municipais:

I- Departamento de Compras;

II- Departamento de Licitações;

III- Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único- O COMTRANS poderá solicitar a colaboração de demais departamentos e servidores quando necessário.

Art. 3º- Competirá ao COMTRANS:

I- Elaborar plano para implementação das ações preparatórias para a transição da nova lei de licitações e contratos administrativos;

II- Estabelecer e acompanhar cronograma de aplicação das normas;

III- Propor reestruturações necessárias em prol de criar condições jurídicas, administrativas e de suprimentos;

IV- Estabelecer e acompanhar a elaboração de atos normativos inerentes ao tema;

V- Acompanhar a aplicabilidade da lei e evolução da transição;

VI- Recomendar cursos e capacitações para servidores em prol do interesse do objeto deste Decreto.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de novembro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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