IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 289 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.341/2023

De 30 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 492.700,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

20.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

22

1.600,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35

17.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

6.400,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

70

15.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

6.700,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

74

21.000,00

25.7520004.2024 – manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

18.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

10.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

12.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

107

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

18.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

113

2.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

30.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.41 – Contribuições

146

700,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

130.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb.

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

174

1.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

180

1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

33.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

12.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

220

3.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

231

24.000,00

08.2440005.2027 – I.G.D.P.B.F. E Cad. Único – Fortalec. Do Controle Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

237

1.800,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

40.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

7.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350

22.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

365

36.000,00

Total

492.700,00

Artigo 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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