IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 289 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.341/2023
De 30 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 492.700,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 20.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 22 | 1.600,00 |
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35 | 17.000,00 |
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 52 | 6.400,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 70 | 15.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 6.700,00 |
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação | 74 | 21.000,00 |
25.7520004.2024 – manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 | 18.000,00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 95 | 10.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 105 | 12.000,00 |
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 107 | 3.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 18.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 113 | 2.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 30.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.3.90.41 – Contribuições | 146 | 700,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 130.000,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. e Amb. |
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3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 174 | 1.000,00 |
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 180 | 1.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 186 | 33.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 216 | 500,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 219 | 12.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 220 | 3.000,00 |
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 231 | 24.000,00 |
08.2440005.2027 – I.G.D.P.B.F. E Cad. Único – Fortalec. Do Controle Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 237 | 1.800,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 260 | 40.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 268 | 7.000,00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350 | 22.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 365 | 36.000,00 |
| Total | 492.700,00 | |
Artigo 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de novembro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.