IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1178 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.282/2023
de 05 de dezembro de 2023.
“Institui a campanha Municipal de conscientização: Criança Não Namora! Nem de brincadeira!” no município de Capela do Alto, e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituída a Campanha Municipal de conscientização: ‘’Criança Não Namora! Nem de brincadeira!”, a ser realizada anualmente na 2° semana de aula do início de cada ano letivo.
Art. 2º - A Campanha deverá acontecer em todas as unidades escolares, através de aulas, dinâmicas, palestras e demais ações que visem conscientizar cada criança e adolescente.
Art. 3º - As ações deverão serem publicadas nas redes sociais e também através de cartazes produzidos pelas unidades escolares.
Art. 4º - O tema e as ações desenvolvidas, deverão obrigatoriamente constar na pauta da 1° Reunião de Pais e Mestres de cada ano letivo.
Art. 5º - Caberá a SME firmar parceria com demais Órgãos e entidades para a promoção dessa semana.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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