IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de dezembro de 2023 | Edição nº 898 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.713 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder uma subvenção social no valor de R$ 2.000.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e a abrir crédito adicional suplementar no mesmo valor”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e a abrir crédito adicional suplementar no mesmo valor, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.20.03 - Departamento de Assistência Hospitalar
Funcional Programática:
Função: 10 - Saúde /Subfunção: 302 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar
Programa: 0033 - Fortalecimento do SUS Municipal
Projeto/Ação: 2.111 - Atenção Hospitalar
Fonte: - 01 - Tesouro
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/ 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
43 - Subvenções Sociais R$ 2.000.000,00
Parágrafo único. A despesa desta Lei decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro.
Art. 2.º O Poder Executivo procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com esta Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.