IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 09 de dezembro de 2023 | Edição nº 898 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.714 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

“Autoriza concessão de direito real de uso de área de terra localizada no Parque Industrial Alexandre Biagi à empresa Mariane Muniz Pereira - ME”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso dos lotes n.ºs 19 e 20, da quadra “D”, com frentes para a Rua Brigadeiro Faria Lima, situada no Parque Industrial Alexandre Biagi, à empresa Mariane Muniz Pereira ME, CNPJ n.º 29.657.824/0001-10, cujas descrições, confrontações e avaliações são as seguintes:

Lote 19, da Quadra D: mede de frente 18,00m para a Rua Brigadeiro Faria Lima; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 34,50m, confrontando com o lote n.º 20; pelo lado esquerdo mede 34,50m, confrontando com o lote n.º 18; nos fundos mede 18,00m, confrontando com parte da lateral esquerda do lote n.º 15, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 621,00m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados).

Lote 20, da Quadra D: mede de frente 11,00m + 14,14m em curva com raio de 9,00m, para a Rua Brigadeiro Faria Lima; pelo lado direito mede 25,50m, confrontando com a Rua José Antonio Teruel, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo mede 34,50m, confrontando com o lote n.º 19; nos fundos mede 20,00m, confrontando com parte da lateral esquerda do lote n.º 15, todos os lotes da mesma quadra, perfazendo a área de 672,62m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

MEMO.020-2022

Ref: COPI – 423

A soma dos lotes 19 e 20 da Quadra “D” perfazem um total de 1.293,62m² (um mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Os lotes descritos neste artigo foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação em:

I - Lote 19 - Quadra D: R$ 60.237,00 (sessenta mil, duzentos e trinta e sete reais);

II - Lote 20 - Quadra D: R$ 65.244,14 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e catorze centavos).

Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a instalar e funcionar uma empresa com o ramo de comércio varejista de artigos de colchoaria.

Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.

Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.

Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não a industrial e ou comercial.

Art. 5.º O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos.

Art. 6.º Aplicam-se à concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei as disposições previstas nos arts. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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