IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 09 de dezembro de 2023 | Edição nº 898 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.716 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
“Declara o evento Buteco Legal como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 173/2023, da Vereadora Regininha - Avante)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Araçatuba o evento Buteco Legal.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.