IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 231A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.210, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, de áreas de terra situada neste Município, necessária à regularização para implantação de equipamentos públicos destinados às ações de ampliação de oferta dos serviços demandados pela população”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58. VII, 172, I, “e” e artigos 5° e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941,
CONSIDERANDO a necessidade do município em instalar equipamento público, tais como Centros Esportivos, para atendimento dos munícipes residentes nos bairros localizados próximos à região do imóvel;
CONSIDERANDO que a área a ser expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de equipamentos públicos permitindo aumentar o acesso de grande parte da população do entorno ao Sistema de Esportes e Lazer do município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, lote de terreno urbano, com benfeitorias, com Inscrição Imobiliária nº 002.378.001.001, com área de 26.0000m², com endereço na Rua Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, Campo Limpo Paulista, imóvel de propriedade particular que consta pertencer a AUGUSTA BENEVIDES DE JESUS,tendo como coproprietários: María Cristina Benevides de Jesus, RGxxxxx, CPF:xxxxx, Sandro Benevides de Jesus, RG: xxxxx, CPF: xxxxx, Sérgio Benevides de Jesus, RG:xxxxx, CPF: xxxxx, Aécio Rodrigo Benevides de Jesus, RG: xxxxx, CPF: xxxxx, Alan Benevides de Jesus, RG: xxxxxx, CPF: xxxxx, Maria Augusta Benevides de Jesus Siqueira, RG xxxxx, CPF xxxxx; ato administrativo necessário à regularização com vistas à implantação de Centro Esportivo , com medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo anexo.
Parágrafo único. Memorial Descritivo do lote localizado na Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, Campo Limpo Paulista, com Inscrição Municipal nº 002.378.001.001, Matrícula nº 23.010 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia – SP, com as seguintes medidas e confrontações conforme a matrícula: Imóvel denominado Sítio Mato Dentro, bairro do mesmo nome, Campo Limpo Paulista, entre os quilômetros 3, 5, e 4 da S.P.R. ramal da Bragantina, com área de 20 alqueires ou 48,40,00 has., mais ou menos, contendo uma casa de moradia, de tijolos e telhas, duas outras para colonos e galinheiro em alvenaria, confrontando com Maximo Romero, Inacio Odriosola, Pedro Morais e Lauro Esteves. Referida área possui as seguintes medidas e confrontações, consoante descrição contida em arrolamento judicial que tramitou perante a 1ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, sob o nº 524/88: uma área de terras de aproximadamente 26.633 m², onde estavam compreendidos os lotes de nºs 01 à 19 da Quadra B, 01 à 32 da Quadra A, 01 à 06 da Quadra 12, e mais as ruas 2, 3 e 4 além de uma viela existente entre os lotes 09 e 10 da Quadra B, ao km 3 e ½ da antiga Estrada de Ferro da Bragantina, em Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, tudo conforme planta arquivada na Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, e de acordo com a certidão de 06.11.68 e Ofício nº 434/68 e 13.11.1968, da mesma Prefeitura, imóvel, que confronta a linha férrea da extinta Estrada de Ferro da Bragantina, uma vala que segue da referida linha extinta, até o Rio Jundiaí, fazendo assim a área mencionada Rua 01, e área reservada, que ficam ligando os lotes do Jardim Santa Maria situados do outro lado da extinta Estrada de Ferro Bragantina, até o Rio Jundiaí, fazendo assim a área mencionada frente para a Rua Hum do mesmo loteamento, prolongando-se até a margem do Rio Jundiaí.
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “g” sendo que a área mencionada no Art. 1º destinar-se-á implantação de equipamentos públicos do Sistema de Esportes e Lazer.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - O Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III - O Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade da respectiva terra ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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