IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 451 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.564, DE 05 DE DEZEBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul – SP, nos termos da Lei Municipal nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Considerando: a aprovação do Regimento Interno do Comitê de Investimento do SANTAFÉPREV, no dia 21/11/2023 pelo Conselho de Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Santa Fé do Sul – SP, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de dezembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor - Geral de Administração
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 5.564, DE 05 DE DEZEBRO DE 2023.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regimento interno disciplina a composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê de Investimentos como órgão superior de caráter consultivo e deliberativo incumbido de cumprir e orientar o cumprimento das formalidades pertinentes aos investimentos do SantaFéPrev, conforme dispõe o inciso V, do Art. 110, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013.
Art. 2º O Comitê de Investimentos compõe a estrutura organizacional do SantaFéprev, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, mediante convocação por escrito, conforme dispõe o parágrafo 8º, do Art. 109, da Lei nº 3.104, de 14 de Agosto de 2013, de seu presidente ou por solicitação de pelo menos 3 (três) de seus membros.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê de Investimentos é composto, nos termos do art. 109 da Lei 3.104 de 14 de agosto de 2013, de 5 (cinco) membros titulares.
§ 1º - O Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Orçamento e Contabilidade do SANTAFEPREV são considerados membros fixos;
§ 2º - Um membro será indicado pelo colegiado do Conselho Administrativo e outro pelo colegiado do Conselho Fiscal.
I – Os membros indicados terão mandato de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 4º Constituem obrigações dos membros do Comitê de Investimentos:
I – apresentar-se às reuniões do Comitê de Investimentos, delas participando, sendo-lhe assegurado fazer o uso da palavra, bem como, formular proposições, discutir e deliberar sobre qualquer matéria concernente às atribuições do Colegiado e realizar os cometimentos inerentes ao exercício do mandato de membro do Comitê;
II – desempenhar as atribuições para as quais foi designado, deles não se escusando, exceto por motivo justificado, que será apreciado pelo colegiado do Comitê;
III – apresentar, dentro do prazo estabelecido, pareceres que lhe forem solicitados;
IV – ser depositário fiel, para efeitos legais e administrativos, de processos, papéis, documentos e outros expedientes, com vista para estudos ou pareceres;
V – comunicar ao Presidente do Comitê, para providências deste, quando por justo motivo, não puder comparecer às reuniões;
VI – participar de atividades formativas deliberadas pelo Colegiado;
VII – cumprir este Regimento.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Compete ao Comitê de Investimentos:
I - Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II - Controlar e acompanhar os investimentos;
III - Elaborar e manter um calendário de vencimentos dos investimentos;
IV - Elaborar os relatórios com a rentabilidade global e analítica dos investimentos;
V - Acompanhar os valores diários das cotas dos fundos de investimentos;
VI - Implantar e acompanhar o credenciamento das instituições financeiras;
VII - Propor e controlar os contratos pertinentes à área de investimentos;
VIII - Acompanhar as liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
IX - Acompanhar a legislação financeira, tributária e de investimentos;
X - Acompanhar a permanente evolução da conjuntura econômica do país, dos mercados financeiros e de capitais;
XI - Identificar o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;
XII - Acompanhar as operações relativas aos investimentos decididas pelo Conselho de Administração, observando os aspectos legais e, visando rentabilidade, segurança e liquidez;
XII - autorizar as operações de investimento, aplicações e resgates, observando os aspectos legais e, visando rentabilidade, segurança e liquidez;
XV - Propor anualmente as diretrizes da política de investimento do SANTAFÉPREV;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 6º - São atribuições do Presidente do Comitê de Investimentos:
I – representar o Comitê de Investimentos;
II – dirigir, executar e disciplinar as atividades do Comitê;
III – designar seu substituto eventual;
IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento;
V – conduzir as questões de ordem, reclamações ou solicitações em plenário;
VI – assinar todos os atos e papéis do expediente a seu cargo, e, com os demais membros, as Atas das Reuniões;
VIII – apurar as votações e exercer o voto de desempate, caso necessário;
IX – apreciar e homologar sobre os requerimentos de afastamento provisório ou definitivo dos membros do Comitê;
X – nomear, quando necessário, membro do Comitê para exercer a função de secretário;
XI – solicitar ao SANTAFEPREV, informações, documentos e demais esclarecimentos necessários para cumprimento do disposto neste Regimento;
IX – cumprir e fazer cumprir este Regimento e exercer as demais atribuições de lei.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO COMITÊ
Art. 7º - Em sendo designado secretário, será de sua competência no exercício da função no Comitê de Investimentos:
I – secretariar os trabalhos das reuniões e lavrar as atas;
II – organizar e supervisionar os trabalhos do Comitê de Investimentos;
III – redigir a minuta dos ofícios, determinadas pela Presidência.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 8º - Compete aos membros do Comitê:
I – participar de todas as discussões;
II – votar as proposições submetidas à deliberação;
III – propor, discutir e votar qualquer assunto de competência do Comitê;
IV – levantar questão de ordem quanto à interpretação do regimento;
V – comparecer nas reuniões nas horas e data prefixadas;
VI – desempenhar as funções para as quais forem designados;
VII – obedecer às normas regimentais;
VIII – requerer a apreciação de assunto considerado urgente, o qual poderá ser apreciado na mesma reunião ou inserido na pauta da reunião seguinte.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES
Art. 9º - O Comitê de Investimentos funcionará através de reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente, em data, hora e local segundo calendário aprovado pelo Comitê de Investimentos, na última reunião ordinária do exercício.
§ 2º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente do Comitê, conforme Art. 2º deste regimento.
§ 3º - A convocação dos membros do Comitê para as reuniões será efetuadas por escrito, podendo ser acompanhada de cópia da ata da reunião anterior e quando necessário de documentos e/ou informações sobre assuntos constantes da pauta a ser deliberada.
§ 4º - As reuniões terão duração de até 2 (duas) horas, prorrogáveis no máximo por igual período.
§ 5º - Todos os membros do Comitê deverão participar das reuniões.
Art. 10 - Nas reuniões serão obedecidos os seguintes procedimentos, assim sequenciados:
I – verificar o número de membros presentes e existência do “quórum” previsto no parágrafo 5º do art. 9º deste Regimento;
II – abertura dos trabalhos;
III – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior;
IV – apreciação e discussão dos itens da pauta da reunião;
V – votação;
VI – comunicação do resultado;
VII – encerramento dos trabalhos.
CAPÍTULO IX
DAS ATAS
Art. 11 - Do que ocorrer nas reuniões, será lavrada ata a qual será lida para fins de aprovação pelos presentes, que a assinarão.
§ 1º - A ata deverá ser remetida aos membros do Comitê por meio eletrônico e ou por cópia reprográfica quando solicitado.
§ 2º - As atas serão publicadas no órgão oficial do Instituto.
Art. 12 - As atas serão assinadas pelo Presidente do Conselho e pelos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO X
DAS COMISSÕES
Art. 13 - É facultada ao Comitê de Investimentos, constituir comissões permanentes ou temporárias a fim de atender ao Capitulo IV deste Regimento.
§ 1º - As comissões serão compostas por 02 (dois) membros, indicados pelos componentes do Comitê.
§ 2º - A comissão será coordenada por um de seus membros, escolhido entre eles.
§ 3º - O membro do Comitê de Investimentos somente poderá eximir-se de participar da comissão mediante justificativa fundamentada aceita pela maioria do colegiado.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Conselho de Administração do SantaFéprev.
Art. 15 - As propostas de alteração deste Regimento, assim como a solução tanto das dúvidas na sua aplicação, como dos casos omissos, serão tomadas pelo voto de pelo menos 03 (três) dos componentes do Comitê, as quais serão submetidas ao Conselho de Administração do SantaFéprev para aprovação.
Art. 16 - Este Regimento Interno entra em vigor, após devidamente aprovado pelo Conselho Administrativo, na data de sua publicação.
Santa Fé do Sul (SP), 05 de dezembro de 2023.
Elio Miler
Presidente do Comitê de Investimentos.
Aprovado pelo Conselho Administrativo (Ata de 21/11/2023)
Fernanda Eloisa da Silva
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.