IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de dezembro de 2023 | Edição nº 451 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.567, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede Pensão por Morte a filha inválida da servidora TANIA REGINA DE CARVALHO, que pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido o benefício de pensão por morte a MARIAH RITA CARVALHO MONTEIRO, portadora da cédula de identidade RG. nº ***.846.567-* SSP/SP e CPF nº ***817668**, filha inválida da servidora pública, TANIA REGINA DE CARVALHO falecida em 18 de julho de 2023, nos termos do processo nº 028/2023 do SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§ 1º - Considerar-se-á para a duração e extinção da pensão, o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§ 2º - Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do valor apurado na forma do Art. 6º. § 3º, cc Art., 15 § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 358 de 14 de outubro de 2021
§ 3º - Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/10/2023, conforme previsto Art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 358 de 14 de outubro de 2021.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 08 de dezembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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