IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 11 de dezembro de 2023 | Edição nº 613 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.559, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

Modifica a alínea b do art. 2º da Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 1994, que “autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso para os fins que especifica, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea b do art. 2º da Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

“b – Fica prorrogado por 02 anos o prazo anteriormente determinado, em virtude da Pandemia do Covid-19.”

Art. 2 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

8 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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