IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1367 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.028, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 118.550,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), às seguintes dotações:

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

01.01.01

CÂMARA MUNICIPAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

2

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

65.000,00

3

Obrigações Patronais

35.000,00

8

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.550,00

TOTAL

118.550,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 118.550,00(cento e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de agosto de 2023.

Jonilce Pranas

Prefeito em exercício


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