IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1367 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.029, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

265

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

268

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02.10.02

DIRETORIA DE PROT. SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

352

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

363

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

TOTAL

250.000,0

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), serão cobertos com recursos das anulações abaixo relacionadas prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

239

Serviços de Tecn. da Inf. e Comunicação

2.278,00

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

263

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

47.722,00

TOTAL

50.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de agosto de 2023.

Jonilce Pranas

Prefeito em exercício


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