IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 31 de agosto de 2023 | Edição nº 805 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.070, DE 31 DE AGOSTO DE 2.023.

(Convoca a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Dirce Reis).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Dirce Reis, nos termos do Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Municipal Organizadora (COMUNI).

Art. 2º. A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Município, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pelo Decreto nº 67.902, de 24 de agosto de 2023.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Municipal de Juventude será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Setor de Atendimento à Criança, Adolescente e Juventude, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º. Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Município pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 5º. O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse Decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude correrão por meio de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal da Infância e da Juventude do Município de Dirce Reis.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 31 de agosto de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


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