IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1407 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.196 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui a Campanha “Agosto Laranja, mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla” no Município de Promissão, e dá outras providências.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella e Elias Rodrigues Pereira de Melo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizada anualmente durante o mês de Agosto, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Esclerose Múltipla.
Parágrafo Único. São objetivos da presente Lei:
1. A inserção do tema na comunidade como um todo;
2. O alerta à sociedade de que o maior conhecimento sobre a doença pode contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
3. A reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Esclerose Múltipla podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
4. A participação de familiares dos portadores de Esclerose Múltipla na definição e controle das ações e serviços de saúde;
5. O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Esclerose Múltipla e suas consequências;
6. A divulgação dos sintomas da patologia;
7. A divulgação do direito à medicação e as demais formas de tratamento, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Esclerose Múltipla em qualquer idade;
8. O desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 2º As unidades de saúde da rede pública do município deverão promover as ações de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As atividades provenientes da Campanha “Agosto Laranja” deverão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou cientificas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de agosto de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.