IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1407 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.195 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais aos doadores voluntários de sangue, nas condições que especifica.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o doador de sangue às instituições públicas municipais ou conveniadas à cidade de Promissão, isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais realizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas.
Parágrafo Único. Para o doador de sangue ter direito à isenção, terá que comprovar doação nos últimos 12 (doze) meses antes da data final das inscrições, através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.
Art. 3º Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto nesta Lei, somente a doação promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de agosto de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTRO PARREIRA CARDOSO.
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