IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de setembro de 2023 | Edição nº 1407 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.194 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui o mês JUNHO VERMELHO, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Promissão, e dá outras providências.”
(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Promissão o mês “JUNHO VERMELHO”, a ser comemorado anualmente em junho com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Promissão, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – i estímulo à realização da doação de sangue;
III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de “Junho Vermelho” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O mês de “Junho Vermelho” terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de agosto de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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